ACAPOR apresentou recurso
Definitivamente este é um processo que nasceu torto e que tarda a endireitar-se. A IGAC continua a entregar às distribuidoras selos com a menção de “interdito o aluguer” sem cuidar de averiguar se às mesmas foi transmitido esse direito. Apesar de Sentenças, Acórdãos nacionais e internacionais que bem explicam a temática, a IGAC continua fiel à sua interpretação legislativa.
Foi por isso que a ACAPOR, há cinco anos atrás, interpôs uma acção judicial contra a IGAC de forma a forçá-la a corrigir a interpretação da lei. O processo era de tal forma simples que nem sequer foi necessário julgamento uma vez que a matéria de facto não foi controvertida. Mesmo assim, para termos uma sentença em 1.ª instância, tivemos que aguardar estes cinco anos. Pelo caminho seguiu uma queixa no Conselho Superior de Magistratura em face da excessiva demora na elaboração da sentença. Mesmo a lei indicando o prazo de 1 mês, tivemos de esperar mais de uma ano.
Para agravar, talvez em face da nossa pressão para “acelerar” o processo, a Sr. Dr.ª Juíza acabou por decidir em nosso desfavor cometendo uma erro notório. O Tribunal partiu do princípio que os selos utilizados hoje em dia eram os selos que o Ministério da Cultura apresentou em 2011 pela Portaria n.º 237/2011 onde a interdição do aluguer não constava. Ora, como é sabido, essa Portaria nunca chegou a entrar em vigor e os selos utilizados são exactamente os mesmos que existiam em 1998.
Consequentemente, a ACAPOR interpôs recurso da decisão o que fará atrasar ainda mais a decisão final. Parece difícil compreender como é que este caso continua a ser dirimido judicialmente numa altura em que problemas muito mais graves minam o sector sem que exista uma aproximação entre os actores do mercado capaz de criar uma união mais sólida que permita superar estas questões e promova um combate mais eficaz aos verdadeiros problemas que existem e que ameaçam tudo fazer implodir.