Definição sobre os selos até ao final do ano
Ontem dia 25 de Junho decorreu a Audiência Preliminar do processo interposto pela ACAPOR contra a IGAC e que visa forçar esta inspecção a interpretar a lei como o já fizeram variadíssimos Tribunais de primeira instância e mais recentemente o Tribunal da Relação.
Defende-se que, quando nos contratos de cedência de direitos não esteja expresso o direito de proibir o aluguer não poderão as distribuidoras requerer um selo com essa menção uma vez que o direito de proibir é um direito que acresce ao direito de autorizar e nunca o mesmo.
A IGAC tem entendido que as distribuidoras podem limitar o acesso às obras para aluguer se assim o entenderem, mesmo que essa limitação não tenha sido transmitida, razão pela qual muitos videogramas não chegam ao mercado de aluguer e, em especial, o mercado de videojogos que esteve desde sempre vedado aos clubes de vídeo por culpa desta interpretação da lei da IGAC que dá plenos poderes a meros distribuidores não titulares de direitos originários.
A ACAPOR e a IGAC estão ambas interessadas em resolver definitivamente esta questão o mais rapidamente possível razão pela qual ultrapassaram vários obstáculos processuais limitando o julgamento a matéria de direito e abdicando da prova testemunhal.
Assim, está a ACAPOR notificada para apresentar alegações finais até ao dia 3 de Setembro pelo que é de prever que a sentença será proferida antes do final do ano.
Vinte e cinco anos de disputa estarão a escassos meses de acabar. Isto se ninguém recorrer da decisão…