Clubes de Vídeo deixam de estar equiparados a “Promotores de Espectáculos”

165201_1698747679667_4353599_n

Desde o dia de ontem que os clubes de vídeo deixaram de estar obrigados a efectuarem o seu registo na IGAC enquanto “Promotores de Espectáculos”.

Sempre foi pouco compreensível esta equiparação dos clubes de vídeo aos promotores de espectáculos mas a verdade é que o Decreto-Lei n.º 39/88 remetia expressamente os clubes de vídeo para o regime do registo obrigatório expresso no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 315/95.

Agora, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/2014, aquele Decreto-Lei n.º 315/95 foi revogado estando, por inerência, revogada a remissão do registo obrigatório.