IGAC teimará a lançar “selos rosa”

Infelizmente ainda não é desta que a ilegalidade na distribuição dos selos será interrompida. Para o fazer o Sr. Inspector alega que a decisão ainda não é definitiva – o que sendo verdade não apaga a questão de que o fundamento de direito, ou seja o que realmente interessa para o caso, já estar encerrado e que nenhuma decisão a tomar em 1.ª instância apagará o que já foi decidido pelo Tribunal da Relação – e que ainda nem sequer foi oficialmente notificado da mesma.

Quanto à questão preocupante da falta de autenticidade dos selos pelo facto dos mesmos serem entregues a “potenciais usurpadores”, o Sr. Inspector limita-se a discordar dessa interpretação.

Estamos assim perante uma Inspecção Geral que, arrogantemente, se coloca acima dos Tribunais superiores na interpretação da lei ignorando e desprezando os fundamentos legais dos Venerandos Juízes Desembargadores.

Assim teremos a prolação de uma situação que em muito prejudica aqueles que pretendem colocar à disposição do público pela via do aluguer várias obras que contêm um selo com a menção de “interdito o aluguer” e que, agora com confirmação judicial, face aos contratos existentes, não tem qualquer fundamento nem substância legal.

Recordamos que esta questão específica encontra-se a ser igualmente discutida no Tribunal Administrativo, processo que terá desenvolvimento no próximo dia 25 de Junho.

A ACAPOR continuará a apoiar todos os que decidirem ignorar essa menção de interdição sustentada na vontade dos distribuidores e não nos legítimos titulares de direitos das obras.