IGAC deixa de emitir selos para os Açores

A publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2012/A vem retirar a obrigatoriedade de requerer selos para os videogramas produzidos na Região Autónoma dos Açores, ou fora dela, por entidades na mesma sediadas.

No entanto não existe aqui qualquer abolição de selos. Os mesmos terão que continuar a ser requeridos mas nestes casos à Direcção regional competente em matéria de cultura. Segundo o preâmbulo do diploma “os videogramas que os produtores locais realizam e editam, e que estão dependentes da atribuição pela Inspecção -Geral das Actividades Culturais das etiquetas legalizadoras, processo moroso e que tem como consequência um desfasamento entre o final das festividades e o escoamento do produto, o que origina uma redução do mercado consumidor e constitui um convite à prática de comércio ilegal.”

Diz ainda o mesmo preâmbulo “tratando -se de videogramas produzidos nos Açores, deve ser a Região a beneficiária das receitas provenientes da comercialização dos mesmos, designadamente no que concerne às percentagens auferidas sobre as etiquetas e o montante devido por taxas de registo.”

O diploma terá ainda que ser regulamentado e está por criar a “Comissão Regional de Classificação de Espectáculos” que será responsável pela classificação destas obras embora surja aqui alguma dúvida, que se lamenta, uma vez que esta classificação não se substitui à classificação feita pela Comissão de Classificação de Espectáculos Nacional. Esperamos que esta redacção dúbia do diploma não empurre os operadores para uma dupla taxação na Classificação.

Fica ainda por saber se os selos a aplicar nos Açores terão, ou não, a distinção em relação ao aluguer e à venda.